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Atualidades
segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Congresso encerra vigência de MPs para enfrentamento à Covid-19

Medida que flexibilizava regras trabalhistas perdeu a validade




O Congresso Nacional publicou, nesta sexta-feira (31), atos declaratórios definindo o fim da vigência de Medidas Provisórias direcionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da pandemia do coronavírus. Os atos praticados durante a vigência permanecem válidos.

Entre as definições, estão: o Ato Declaratório n° 92/2020, informa o fim, em 19/07/2020, da vigência da Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. Até então, estavam previstas a adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados. Além disso, determinava a prevalência dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, desde que não descumprida a Constituição.

Outro Ato Declaratório publicado pelo Congresso é o de n° 93, informa o fim, em 20/07/2020, da vigência da Medida Provisória 928/2020, que alterava a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Dívida ativa
Também hoje, a Procuradora Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 18.176/2020, prorrogando até 31/08/2020 a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.Alterou ainda a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, prorrogando até 21/08/2020 o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. No mesmo passo, suspendeu, até 31 de agosto, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro.

Fonte: ASN / SEBRAE
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