País chega a 75 produtos com origem protegida e 2020 bate recorde tanto em pedidos como em concessões de indicações geográficas
Se há poucos motivos para celebrar 2020, um deles, certamente, é o fato de que o Brasil encerrou o ano com 10 novas indicações geográficas e chegou à marca de 75 IGs. O volume de concessões é o maior da série histórica. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) nas estatísticas oficiais mostra que o número de pedidos de análise também é recorde: foram 17 em 2020, contra 16 do ano anterior.
Para o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves, os dados refletem o aumento da valorização da propriedade intelectual na proteção dos ativos brasileiros.
“O crescimento no interesse por indicações geográficas também mostra que produtores e empresários estão enxergando o valor da IG como um diferencial de mercado”, complementa.
Entre os destaques de 2020, está a primeira indicação geográfica concedida a um território indígena. O guaraná e o bastão de guaraná de Andirá-Marau, território espalhado entre o Amazonas e o Pará, agora passam a ser reconhecidos como uma indicação de procedência.
Rio Grande do Sul e Minas Gerais: terras do vinho e do café de origem
Outro destaque vai para a consolidação de Minas Gerais como a terra do café de origem no Brasil. Só em 2020, o estado conseguiu outras 3 indicações geográficas em café: Mantiquera de Minas, Campos das Vertentes e Matas de Minas. Hoje, o estado tem 5 das 9 IGs brasileiras para café.
O Rio Grande do Sul, por sua vez, ampliou o reconhecimento de seus terroirs para a produção de vinho com a adição da Campanha Gaúcha na lista de territórios registrados. Agora o estado tem 7 IGs para seus vinhos.
Minas e Rio Grande do Sul são os estados com mais IGs reconhecidas, com 12 cada. Das 27 unidades da federação, apenas seis – Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Roraima – não têm produtos protegidos.
Quais são os tipos de indicação geográfica no Brasil?
As indicações geográficas se dividem entre denominações de origem (DO) e indicações de procedência (IP). A diferença entre as modalidades previstas na lei brasileira é que a denominação de origem atesta que as particularidades geográficas de um local, como clima, solo, altitude, têm influência direta no produto final. A indicação de procedência, por sua vez, reconhece a tradição de uma região na fabricação de um bem.
As 10 novas IG brasileiras são as seguintes:
- Campos de Cima da Serra - Santa Catarina/Rio Grande do Sul (DO): queijo artesanal serrano
- Campanha Gaúcha - Rio Grande do Sul - (IP): vinho tinto, branco, rosado e espumantes
- Mantiqueira de Minas - Minas Gerais - (DO): café verde em grão e café industrializado em grão ou moído
- Novo Remanso - Amazonas - (IP): abacaxi
- Caicó - Rio Grande do Norte - (IP): Bordado
- Porto Ferreira - São Paulo - (IP): cerâmica artística
- Terra Indígena Andirá-Marau - Amazonas/Pará - (DO): guaraná nativo e bastão de guaraná
- Campos das Vertentes - Minas Gerais (IP): café verde, café industrializado em grão ou moído
- Matas de Minas - Minas Gerais (IP): café em grãos cru, beneficiado, torrado e moído.
- Antonina - Paraná (IP): bala de banana
O que são indicações geográficas?
Concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as IGs são o reconhecimento da notoriedade de uma região na produção de um bem ou um serviço e ajudam a proteger esse conhecimento.
É isso que faz com que o Champagne seja bebida produzida exclusivamente pela região de Champagne, na França. O princípio é o mesmo para proteger o queijo Canastra, que só pode levar o nome se tiver sido feito segundo as regras de produção e dentro do território protegido na Serra da Canastra, em Minas Gerais.
Fonte: CNI
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