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Atualidades
quarta-feira, 23 de junho de 2021

Redução no imposto de importação para bens de capital e eletroeletrônicos atinge 15% das importações brasileiras

Cálculo da CNI aponta que medida pode configurar uma concessão unilateral para importações, muitas vezes beneficiadas por práticas desleais de mercado, prejudicando a indústria nacional




A redução em 10% do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) atingirá o equivalente a 15% das importações totais brasileiras e beneficiará, sobretudo, a China.

Cálculo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a redução, anunciada pelo governo federal, afeta um total de 924 produtos desses dois segmentos. Em 2020, eles responderam por US$ 24 bilhões ou 15% do total das importações brasileiras. Na média, a tarifa de importação para eles cairá de 13,6% para 12,2%.

Os números mostram ainda que a China é a principal origem das importações desses produtos. Em 2020, o país asiático respondeu por US$ 7,5 milhões ou 31% das compras brasileiras de bens de capital e de produtos do setor de informática e telecomunicações.

Em seguida, destacam-se a União Europeia (US$ 2,9 bilhões ou 12%), os Estados Unidos (US$ 2,3 bilhões ou 10%) e o Japão (US$ 934 milhões ou 4%). Vietnã (US$ 774 milhões ou 3%) e Coreia do Sul (US$ 692 milhões ou 3%) figuram em quinto e sexto lugares, respectivamente.

Entre os setores, os mais afetados serão os de embarcações e estruturas flutuantes; máquinas e aparelhos mecânicos; e máquinas e aparelhos elétricos. Entre os produtos, destacam-se as plataformas de perfuração ou exploração, os barcos-faróis e guindastes; e outras partes para aparelhos de telefonia e telegrafia.

A CNI ressalta que, antes de implementar a medida, o governo federal não realizou consulta pública, descumprindo compromisso da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia com o setor produtivo. Também não apresentou análise de impacto regulatório que demonstrasse a metodologia e os principais efeitos estimados da redução tarifária para a economia do Brasil, já tão afetada neste momento de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Além disso, não houve redução de custos internos a ponto de melhorar a competitividade dos produtos brasileiros frente aos importados.

O superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves, avalia que, paralelamente ao enfraquecimento do sistema de defesa comercial brasileiro, a redução do imposto de importação para esses dois setores pode caracterizar mais um capítulo da abertura comercial unilateral e sem contrapartidas que tem sido realizada pelo governo.

Um agravante neste caso é que, conforme levantamento da CNI, os setores de bens de capital e de informática e telecomunicações estão entre os principais beneficiários de subsídios aplicados pela China. Ao todo, eles são beneficiados com 53 tipos de subsídios no país asiático.

Também na lista de principais origens das importações de produtos desses setores, Vietnã e Coreia do Sul estão entre os principais alvos de investigações por práticas de dumping de suas empresas. Muitas delas contam ainda com financiamentos e energia elétrica com taxas abaixo das praticadas no mercado.

Para a CNI, a decisão do governo de reduzir o imposto de importação para esses setores também vai na contramão de documento circulado pelo Brasil e pelos Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC) que destaca a importância do combate às práticas de economia não de mercado, por serem distorcivas e prejudiciais à concorrência no cenário mundial.

“Reduzir o imposto de importação sem consultar o setor privado, na prática, é conceder em uma via de mão única um benefício às importações de outros países, inclusive aquelas beneficiadas por práticas desleais, prejudicando a livre concorrência de fato e impondo mais um ônus para a indústria nacional. A medida também ignora a posição brasileira no âmbito multilateral e as boas práticas de transparência previstas no Brasil e em importantes economias para a condução de processos de abertura comercial, seja unilateral, seja por meio de negociações de acordos comerciais”, afirma o superintendente.

Fonte: CNI
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