A prestação de informações para o Valor da Terra Nua é disciplinada pela
Instrução Normativa n°1877 de março de 2019
A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria da Fazenda, já disponibilizou a tabela com os valores do Imposto Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2022. A publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que deve ser entregue no período de junho a setembro deste ano. A prestação dessas informações para o cálculo do valor da terra nua é disciplinada pela Instrução Normativa n°1877, de março de 2019.
O valor do imposto retorna 100% para o município, conforme explica o Secretário da Fazenda Loenis Fernandes. “O retorno desse imposto é distribuído da seguinte forma: 25% para educação e 15% para a saúde. Apesar de não ser obrigatório, Porto Nacional aplica ainda parte desse recurso na zona rural, como na recuperação de estradas vicinais, mata-burros e poços artesianos.
Mais informações podem ser obtidas no site: www.portorapido.com ou no pelos telefones: 3363-5816/99277-4664/98409-9130, de segunda a sexta, em horário comercial.
ITR
O ITR é o imposto sobre a propriedade territorial rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, o imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município. De acordo com o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o parágrafo 4, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado pelos municípios que assim optarem.
Por: Anne karianny Moreira
Secretaria da Comunicação
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