Contribuinte tem até 29 de setembro para entregar a DITR à Receita Federal
O Valor da Terra Nua para o exercício atual, VTN 2023, está disponível abaixo:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valores da Terra Nua de Imóveis Rurais para Calculo do valor do ITR em Porto Nacional
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2014 - decreto n° 002, de 2 de Janeiro de 2014.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2015 - decreto n° 028, de 12 de Janeiro de 2015.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2016 - decreto n° 001, de 4 de Janeiro de 2016.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2017 - decreto n° 021, de 2 de Janeiro de 2017.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2018 - decreto n° 655, de 30 de Julho de 2018.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2019 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2020 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2021 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2022 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2023 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A entrega da DITR pelo contribuinte se dá por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal do Brasil. Já a transmissão da declaração se dá por meio do Programa Receitanet. Na Instrução Normativa RFB nº 2.151 é possível consultar os procedimentos para a entrega da DITR.
Segundo a Receita Federal do Brasil, o ITR apurado na declaração que for inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser quitados em até quatro quotas, sendo que, o valor mínimo de cada quota deve ser igual ou superior a R$ 50.
A declaração retificadora da DITR exercício de 2023 deve ser entregue caso o contribuinte verifique a falta de informações ou a existência de erros, sem deixar de recolher o imposto apurado na DITR original. A declaração retificadora deve apresentar todos os dados daquela original, acrescida das alterações necessárias. Para retificar a DITR é preciso informar o número do recibo de entrega da última declaração do mesmo exercício.
O município de Porto Nacional atua na fiscalização do ITR por meio da Secretaria Municipal da Fazenda a partir do convênio celebrado entre a Prefeitura e a Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no link do site da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-divulga-prazo-e-regras-para-envio-da-ditr-2023
Ou ainda por meio das perguntas e respostas do ITR 2023 disponíveis no site da RFB no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/publicado-o-perguntas-e-respostas-do-itr-2023
0 comentários:
Postar um comentário